quinta-feira, 19 de agosto de 2010

MERENDA SAUDÁVEL


A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar . Uma grandiosa conquista, tanto para as crianças, que terão acesso aos alimentos de qualidade, quanto para os agricultores familiares, que recebem um considerável estímulo para avançar na prática. No nosso Município isso está acontecendo, a SME já está entregando alguns alimentos adquiridos da Agricultura Familiar.
Com isso, novamente quem ganha é o aluno.









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